14 outubro 2016

TSE determina quebra de sigilo bancário de gráficas da chapa de Dilma e Temer

O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Herman Benjamin, relator do processo que pode levar à cassação da chapa vitoriosa de Dilma Rousseff e Michel Temer nas eleições de 2014, determinou nesta quinta-feira (13 a quebra do sigilo bancário das gráficas Red Seg Gráfica, Focal e Gráfica VTPB. A informação foi confirmada à reportagem por fontes que acompanham a investigação. A perícia realizada por técnicos do TSE em gráficas que prestaram serviços à campanha eleitoral que elegeu Dilma e Temer afirmou não ser possível afastar "desvio de finalidade dos gastos eleitorais para outros fins que não o de campanha". Essa foi a conclusão registrada na análise dos documentos apresentados por Focal, Gráfica VTPB e a Red Seg Gráfica. A colheita de provas para a ação proposta pelo PSDB que investiga se houve abuso de poder político e econômico pela campanha vencedora foi autorizada em abril. No caso da Focal, que recebeu quase R$ 24 milhões, o laudo do TSE diz que "em que pese se tratar de uma empresa que prestou serviços à uma campanha nacional para a Presidência da República, foram encontradas diversas inconsistências nos registros contábeis da empresa". A perícia encontrou problemas na emissão de notas fiscais e na subcontratação de outras empresas para o fornecimento de bens e serviços à chapa presidencial eleita em 2014. Quanto às notas fiscais, o documento afirma que o "cancelamento posterior das notas, sem o correspondente registro de estorno ou de devolução dos recursos, pode representar uma simulação de prestação de serviços, a fim de justificar o recebimento de recursos, em espécie ou por meio de conta bancária". Os peritos também apontaram que "identificou-se a utilização da mesma ordem de serviço referenciadas nas notas fiscais, contendo o mesmo objeto e quantidades a serem produzidas, utilizadas em várias notas fiscais de venda sequenciais e emitidas na mesma data". Também não foram identificadas a documentação fiscal referente à subcontratação das empresas.
(Bol)
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