A
1ª Vara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ), na
tarde desta quarta-feira (4), julgou os recursos de apelação na ação criminal
movida por Daniel Pereira de Camargo contra a minha pessoa e a jornalista
Conceição Giglioli, que se arrasta desde 2012. Por unanimidade, os desembargadores decretaram a extinção
da punibilidade para ambos.
Assim,
o TJ manteve em relação a mim a decisão de 1ª instância quanto à acusação de
difamação motivada pelo então candidato e hoje prefeito de Pederneiras que, insatisfeito com o
primeiro resultado bateu às portas do TJ em vão, porque lá se legitimou a
deliberado da Comarca de Pederneiras.
A ação foi ajuizada após as eleições municipais de 2012. Segundo a denúncia, teria sido propagado em minha página no Facebook “falsas e seríssimas acusações” contra o
então candidato a prefeito. O Ministério Público local opinou pela
improcedência, por entender que não havia provas de que a intenção tivesse
sido ofender a honra dele e, na primeira sentença, prolatada em 5 de março de
2014, a juíza Ana Carolina Achôa Aguiar
Siqueira de Oliveira entendeu que pessoalmente não emiti nenhum comentário
a respeito de Camargo, não imputando a ele qualquer fato e assim decidiu por
me absolver, o que foi mantido ontem pelo Tribunal de Justiça.
Capítulo
encerrado registro publicamente um agradecimento especial ao advogado Marcos
dos Passos que atuou como meu patrono no processo, bem assim a todas as pessoas que se
solidarizaram comigo nessa espécie de via
crucis que fui forçado a percorrer por quase quatro anos.
E
finalmente, constar que a tentativa de intimidação enquanto lixo, está na lixeira.
Reafirmo que vou continuar noticiando, opinando e comentando com a mesma liberdade
e responsabilidade de sempre, munido de coragem e determinação, sem me vender
ou me render a qualquer tipo de pressão ou censura autoritária, antidemocrática
e descabida que tente calar a minha voz.
Reginaldo Monteiro