05 maio 2016

OPINIÃO: Justiça feita, tentativa de intimidação na lixeira

A 1ª Vara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ), na tarde desta quarta-feira (4), julgou os recursos de apelação na ação criminal movida por Daniel Pereira de Camargo contra a minha pessoa e a jornalista Conceição Giglioli, que se arrasta desde 2012. Por unanimidade, os desembargadores decretaram a extinção da punibilidade para ambos.

Assim, o TJ manteve em relação a mim a decisão de 1ª instância quanto à acusação de difamação motivada pelo então candidato e hoje prefeito de Pederneiras que, insatisfeito com o primeiro resultado bateu às portas do TJ em vão, porque lá se legitimou a deliberado da Comarca de Pederneiras.

A ação foi ajuizada após as eleições municipais de 2012. Segundo a denúncia, teria sido propagado em minha página no Facebook “falsas e seríssimas acusações” contra o então candidato a prefeito. O Ministério Público local opinou pela improcedência, por entender que não havia provas de que a intenção tivesse sido ofender a honra dele e, na primeira sentença, prolatada em 5 de março de 2014, a juíza Ana Carolina Achôa Aguiar Siqueira de Oliveira entendeu que pessoalmente não emiti nenhum comentário a respeito de Camargo, não imputando a ele qualquer fato e assim decidiu por me absolver, o que foi mantido ontem pelo Tribunal de Justiça.

Capítulo encerrado registro publicamente um agradecimento especial ao advogado Marcos dos Passos que atuou como meu patrono no processo, bem assim a todas as pessoas que se solidarizaram comigo nessa espécie de via crucis que fui forçado a percorrer por quase quatro anos.

E finalmente, constar que a tentativa de intimidação enquanto lixo, está na lixeira. Reafirmo que vou continuar noticiando, opinando e comentando com a mesma liberdade e responsabilidade de sempre, munido de coragem e determinação, sem me vender ou me render a qualquer tipo de pressão ou censura autoritária, antidemocrática e descabida que tente calar a minha voz.

Reginaldo Monteiro
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