19 novembro 2014

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: Devolução de áreas de terras municipais gera ação em Jaú

A Prefeitura de Jaú moveu ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra os ex-prefeitos João Sanzovo Neto, Osvaldo Franceschi Junior, o engenheiro Gilmar Avoletta Gabira e as empresas Saint Germain Indústria e Comércio Ltda e LV Jaú Materiais de Construção. Trata-se do desdobramento de sentença trabalhista que condenou o Executivo a depositar em juízo indenização de cerca de R$ 2,5 milhões por benfeitorias realizadas pela metalúrgica em dois lotes devolvidos ao município em 2008. Tanto o governo na época quanto a atual administração alegam que a cobrança é indevida. Foi então que o Ministério Público, no ano passado, instaurou inquérito para apurar as eventuais irregularidades na doação e retomada das áreas. Segundo o autor da representação encaminhada à Promotoria de Justiça, Edison Luiz Antônio Oseliero, a doação de dois lotes do 7º Distrito Industrial de Jaú à empresa metalúrgica Saint Germain Indústria e Comércio Ltda., a título de concessão de posse, ocorreu nos anos de 1996 e 2004. No dia 8 dezembro de 2008, a empresa devolveu ao municípios as áreas com benfeitorias realizadas. Dois dias depois, a posse dos lotes foi concedida à LV Jaú Materiais de Construção Ltda-ME. Em 2010, com as condições estabelecidas em contrato cumpridas, a empresa recebeu a escritura definitiva dos terrenos. Segundo Oseliero, no final de 2012, o Executivo foi condenado pela 1ª Vara do Trabalho de Jaú a indenizar os funcionários da Saint Germain em mais de R$ 2,5 milhões. O valor, contudo, não foi pago pelo governo anterior. Em março de 2013, a Justiça do Trabalho notificou novamente a prefeitura, que acabou depositando R$ 277.107,82 em indenização trabalhista. “Estou animado com o início do processo e acredito que surtirá resultado positivo no final”, define Oseliero. Agora, a prefeitura moveu a ação para acionar os responsáveis pelos lotes. O processo por improbidade administrativa está em fase de notificação dos requeridos, para que eles possam se defender com respostas preliminares. Segundo o promotor de Justiça Rogério Rocco Magalhães, o juiz deve analisar as respostas dos requeridos e definir se recebe ou não a petição inicial. Em seguida inicia-se a fase de citação e os réus (assim denominados nessa fase) são citados para oferecer defesa.  “O município se manifesta e é encaminhado ao Ministério Público. Pode acontecer o julgamento antecipado ou a produção de provas, que é quando ocorre audiência ou até perícia”, explica Rocco.
(JCnet)
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