13 setembro 2014

Caberá ao Supremo definir limites para aumento do IPTU, prevê assessor do STF

O assessor do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, Celso de Barros Correia Neto, afirmou, em coluna no site Conjur, que o mérito das ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) sobre os reajustes do IPTU em várias cidades do país devem chegar à Corte. Segundo a previsão, o STF deverá definir o que, de fato, representa o aumento confiscatório e quais as balizas que devem ser observadas pela administração municipal para o reajuste anual do valor dos imóveis. Correia Neto explica que a expressiva valorização do mercado imobiliário nos últimos anos levou aos Tribunais de Justiça de diferentes estados do Brasil importantes controvérsias sobre os limites constitucionais do aumento tributo. Em municípios como São Paulo, Florianópolis, São José do Rio Preto (SP),Salvador (BA) e Caçador (SC) foram propostas Adins contra leis que promoveram o reajuste do valor venal dos imóveis urbanos para efeitos de cobrança do imposto. Ele cita que algumas decisões do Tribunal já versaram sobre o tema. “É verdade que as decisões examinadas são monocráticas e que, em nenhum dos precedentes mencionados, o Tribunal chegou propriamente a examinar a questão de fundo discutida nas ADIs, que é a definição do alcance do princípio do não confisco e dos limites constitucionais à majoração do IPTU”, comenta. 
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