Recebi da prefeitura de
Pederneiras cópias dos contratos de adesão dos “voluntários” que assim passaram
a atuar, após terem sido exonerados por recomendação do Ministério Público
Estadual através da promotora de justiça da comarca, Dra. Roseny Zanetta
Barbosa. Os documentos foram fornecidos mediante requerimento que fiz, com base
na Lei de Acesso à Informação (LAI).
Descrevem os mencionados
termos, que o prestador de serviços voluntários obriga-se a todo e qualquer serviço necessário para o bom andamento e
desenvolvimento da máquina administrativa, como também manutenção,
conservação, preservação de bens e patrimônios no âmbito do Município.
A lei municipal nº 2.218/2001,
da qual sou autor juntamente com o ex-vereador Paulo Zanotto não contempla, em nenhuma hipótese, a possibilidade da prestação de serviços que tenham a ver
com a chamada máquina pública. Nem a lei federal nº 9.608/98,
que dispõe sobre o serviço voluntário, prevê tal atividade.
De acordo com o
art. 328 do Código Penal, esta conduta pode ser tipificada como crime de usurpação de função pública. Para esclarecer, registramos que o serviço voluntário, permitido tanto
pela lei municipal quanto pela federal, inclui apenas atividades de natureza cívica,
cultural, educacional, científica, recreativa ou de assistência sócia, além da
manutenção, conservação ou preservação de bens e patrimônios.
Aliás, esqueceram de registrar nos termos de adesão, cláusula que trata da designação
do objeto e as condições do serviço voluntário, em cumprimento ao art. 2º da lei municipal.
Por obvio, não se pode
considerar como trabalho voluntário o exercício de funções típicas de cargos
públicos, especialmente no âmbito da administração. O crime,
segundo juristas, é consumado com a prática do primeiro ato de ofício,
independente do resultado, ou seja, não importando se o exercício da função
usurpada é gratuito ou oneroso. Também
admite-se a tentativa do
crime, desde que a prática do ato criminoso exija um caminho, ou seja, haja uma
vertente de intenção de lucro qualquer ou prestígio do agente ativo do delito.
É público e
notório que os “voluntários” da prefeitura de Pederneiras prestam expediente
nos mais diversos setores da administração municipal, praticando atos inerentes
à função pública, tomando decisões, fazendo encaminhamentos, emitindo ordens.
Usurpar,
que é derivado do latim USURPARE, significa apossar-se sem ter direito. Usurpar
a função pública é, portanto, exercer ou praticar ato de uma função que não lhe
é devida.
Com a
palavra, o Ministério Público!
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