Uma das grandes mudanças que os
brasileiros que têm carteira assinada vão ter, a partir deste mês, com a Reforma
Trabalhista, é com relação às férias. Antes, eram concedidas aos empregados de
uma só vez, sendo previsto na CLT que, em casos excepcionais, o descanso
poderia ser concedido em dois períodos não inferiores a dez dias. Essa exceção
não se aplicava para menores de 18 anos e maiores de 50 anos. Com a mudança, as
férias poderão ser fracionadas em três períodos, sendo um dele não inferior a
14 dias e os outros dois períodos seriam não inferiores a cinco dias. Também
foi excluída a limitação de idade para tal benefício. Porém, as férias não
poderão se iniciar em dia de repouso semanal (DSR) ou dois dias antes de
feriados.
02 novembro 2017
Reginaldo Monteiro
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