O empregado demitido sem justa causa
terá o seguro-desemprego corrigido em 3,43%, correspondente à inflação do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no ano passado, informou hoje (18)
o Ministério da Economia. A parcela máxima passará de R$ 1.677,74 para R$
1.735,29. A mínima, que acompanha o valor do salário mínimo, foi reajustada de
R$ 954 para R$ 998. Os novos valores serão pagos para as parcelas emitidas a
partir de 11 de janeiro e para os
novos benefícios. Atualmente, o trabalhador dispensado sem justa causa pode
receber de três a cinco parcelas do seguro-desemprego conforme o tempo
trabalhado e o número de pedidos do benefício. A parcela é calculada com base
na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Caso o
trabalhador tenha ficado menos que três meses no emprego, o cálculo segue a
média do salário em dois meses ou em apenas um mês, dependendo do caso.
19 janeiro 2019
Reginaldo Monteiro
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