A Advocacia-Geral da União (AGU)
conseguiu reformar junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4)
decisão de primeira instância que permitia a juízes federais de Santa Catarina
receberem "pagamento indevido por trabalho em regime de plantão". As
informações foram divulgadas pela AGU - Processo: 5026223-93.2014.4.04.7200/SC
- TRF-4. A Procuradoria Regional da União na 4ª Região e a Procuradoria da
União em Santa Catarina - unidades da AGU que atuaram no caso - demonstraram
que, por força de expressa disposição legal, a remuneração dos magistrados por
subsídios é incompatível com o acréscimo de qualquer outra gratificação ou
adicional, incluídos os adicionais de horas extras e o noturno. A atuação
ocorreu no âmbito de uma ação ajuizada pela Associação dos Juízes Federais do
Estado de Santa Catarina (Ajufesc), na qual a entidade requeria o pagamento das
horas trabalhadas em plantão com acréscimo de 50% aos seus associados.
01 junho 2018
Reginaldo Monteiro
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