01 junho 2018

DECISÃO: Juízes não podem receber remuneração extra por plantão, decide Justiça


A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu reformar junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decisão de primeira instância que permitia a juízes federais de Santa Catarina receberem "pagamento indevido por trabalho em regime de plantão". As informações foram divulgadas pela AGU - Processo: 5026223-93.2014.4.04.7200/SC - TRF-4. A Procuradoria Regional da União na 4ª Região e a Procuradoria da União em Santa Catarina - unidades da AGU que atuaram no caso - demonstraram que, por força de expressa disposição legal, a remuneração dos magistrados por subsídios é incompatível com o acréscimo de qualquer outra gratificação ou adicional, incluídos os adicionais de horas extras e o noturno. A atuação ocorreu no âmbito de uma ação ajuizada pela Associação dos Juízes Federais do Estado de Santa Catarina (Ajufesc), na qual a entidade requeria o pagamento das horas trabalhadas em plantão com acréscimo de 50% aos seus associados.
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