Começa a valer nesta quinta-feira
(19) as punições mais rigorosas aos motoristas embriagados ou sob o efeito de
drogas que forem condenados por acidentes de trânsito. De acordo com a nova
determinação, que passa a valer 120 dias após a publicação oficial do texto,
os motoristas responsabilizados por homicídio sem a intenção de matar (culposo)
ou lesão corporal grave e gravíssima deverão cumprir reclusão de cinco a oito
anos e suspensão ou proibição de dirigir. Até então, a pena máxima aos
motoristas considerados culpados em casos do tipo estava fixada entre dois e
quatro anos. O prazo permitia que condenados por acidentes de trânsito com
mortes nem fossem para a cadeia. A advogada Anna Julia Menezes, do departamento
de Direito Penal do Braga Nascimento e Zilio Advogados, explica que o aumento
da pena impede que o delegado estabeleça o pagamento de uma fiança dentro da
delegacia para os casos envolvendo embriaguez.
19 abril 2018
Reginaldo Monteiro
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