O contribuinte tem até as 23h59 desta
segunda-feira (30) para entregar a sua declaração de Imposto de Renda 2018,
ano-calendário 2017. Quem perder o prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês ou
fração de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo
de 20% sobre o tributo a pagar. Para evitar a multa, a recomendação de
especialistas é que o contribuinte entregue a declaração, mesmo que incompleta
ou com dados incertos, e depois retifique. A retificação é feita pelo mesmo
programa usado para preencher e enviar a declaração de ajuste anual. É
importante lembrar que não é possível alterar o modelo da declaração. Ou seja,
caso o contribuinte tenha optado pelo completo, e depois visto que o
simplificado era mais vantajoso, terá que permanecer com a alternativa inicial.
São obrigadas a declarar as pessoas que, no ano passado, receberam rendimentos
tributáveis cuja soma seja maior que R$ 28.559,70.
29 abril 2018
Reginaldo Monteiro
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