A aplicação de multas pedestres e
ciclistas que andarem fora das áreas permitidas só vai começar no dia 1º de
março de 2019. A medida, que começaria a valer no próximo mês de abril, foi
adiada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Segundo o Contran, o prazo
foi estendido para que órgãos de trânsito tenham mais tempo de adaptação. O G1
informou que as multas já estavam previstas no Código de Trânsito Brasileiro
(CTB) de 1997. No entanto, não eram aplicadas pela falta de regulamentação. As
punições para pedestres que atravessarem fora da faixa, passarela ou passagem
subterrânea é de R$ 44,19. O mesmo vale para pessoas que pararem no meio da
rua. O valor também será aplicado para pedestres que utilizarem vias para
festas, desfiles e outras atividades sem autorização.
23 março 2018
Reginaldo Monteiro
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