O
Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em Pernambuco negou o pedido de
suspensão de liminar, apresentado pela União, para incluir a Eletrobras e suas
subsidiárias no Programa Nacional de Desestatização. O pedido foi indeferido
pelo presidente do TRF5, desembargador federal Manoel Erhardt. A liminar foi
concedida na última quinta-feira (11) pela 6ª Vara Federal da Seção Judiciária
do estado. Em sua decisão, o presidente do TRF5 diz que "não se visualiza,
ao menos por ora, risco iminente ao insucesso do programa, dado que o próprio
cronograma é algo indefinido”. Na semana passada, o juiz Carlos Kitner, da
Justiça Federal em Pernambuco, concedeu uma liminar para suspender o Artigo 3º
da Medida Provisória (MP) 814, editada em 29 dezembro de 2017, que retirava de
uma das leis do setor elétrico a proibição de privatização da Eletrobras e de
suas subsidiárias. A ação popular foi aberta na terça-feira (9) pelo advogado
Antônio Accioly Campos. Ele questionou a revogação, pela MP, do Artigo 31 da
Lei 10.848/2014, que excluía a Eletrobras e suas controladas (Furnas, Companhia
Hidroelétrica do São Francisco, Eletronorte, Eletrosul e a Companhia de Geração
Térmica de Energia Elétrica) do Programa Nacional de Desestatização.
17 janeiro 2018
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