A 2ª
Vara do Trabalho de Volta Redonda (RJ) condenou uma ex-funcionária do Itaú
Unibanco a pagar R$ 67,5 mil ao banco para cobrir despesas com advogados
(oficialmente chamados de honorários sucumbenciais). A ação foi ajuizada
em 11 de julho, mas a decisão do juiz Thiago Rabelo da Costa, publicada no
final de novembro, usou como base as novas regras da reforma trabalhista,
que entraram em vigor em 11 de novembro. Com a nova lei, se perde a ação, o
trabalhador pode ter que arcar com honorários e outras despesas, o
que não acontecia na legislação anterior. O Juiz Thiago Rabelo da
Costa, da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, condenou bancária a pagar R$
67.500, depois de subir o valor da causa, beneficiando os banqueiros após a
reforma trabalhista. Além disso, para o juiz as horas extras da não concessão
do intervalo de quinze minutos entre a jornada normal e sua prorrogação,
conforme artigo 384 da CLT não fazia sentido e fixou a condenação ao Banco Itaú
em R$ 50 mil. Achou, também, improcedentes os pedidos de horas extras, acúmulo
de função, de gratificação de caixa, do intervalo de digitador, da integração
da ajuda alimentação, de danos moral por assédio moral e de indenização
materiais decorrente do pagamento dos honorários advocatícios contratuais.
13 dezembro 2017
Reginaldo Monteiro
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