A 9ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) condenou um colégio de Porto Alegre (RS) a pagar indenização no valor de R$ 6 mil a um aluno que foi vítima de bullying. O estabelecimento também terá de ressarcir gastos referentes à mudança de escola (como uniforme e material escolar) e tratamento psicológico da criança, que tinha 10 anos quando os fatos ocorreram, em 2013. "A ré falhou no dever de cuidado que lhe cabia, decorrente do serviço educacional prestado, ao não ser capaz de adotar as providências necessárias (ferramentas pedagógicas investigativas e inibidoras adequadas) para evitar que o autor, um de seus alunos, sofresse agressões físicas, verbais e comportamentais de colegas ( bullying ) e, por conta disso, precisasse trocar de escola para voltar a ter um ambiente escolar saudável e desenvolvedor”, diz trecho da sentença. De acordo com os autos, as agressões contra o garoto começaram em fevereiro de 2013, logo após o início do ano letivo.
05 agosto 2017
Reginaldo Monteiro
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