13 julho 2017

MUDANÇA: Reforma trabalhista só afetará novos contratos de trabalho

Trabalhadores que já estão contratados com carteira assinada contam com direitos adquiridos e não terão mudança automática na relação trabalhista mesmo após a entrada em vigor da reforma aprovada nesta terça-feira, 11 no Senado. Segundo o Ministério do Trabalho, "só serão atingidos pela lei novos contratos de trabalho". Dessa forma, não mudará nada para quem já está tem emprego formal. Esses trabalhadores não terão direito automático de negociar temas que poderão ser discutidos entre patrão e empregado e, para se submeter às novas regras, as partes terão de repactuar o contrato de trabalho. Segundo o Ministério, não há prazo predeterminado para essa repactuação e vale o princípio da livre negociação quando a lei começar a vigorar 120 dias após a sanção presidencial. Se as partes não negociarem novo contrato, segundo o Ministério do Trabalho, vale a regra atual. "A preservação de direito adquirido é um preceito constitucional previsto na Constituição Federal, Art. 5º, inciso XXXVI", cita o Ministério em nota enviada à reportagem. Nesse trecho, a Constituição cita que "a Lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada".
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