25 junho 2017

TRÂMITE: Os passos em caso de denúncia contra Temer pela PGR

Após investigações da Polícia Federal (PF) apontarem que há "evidências" da prática de corrupção passiva do presidente Michel Temer, no caso que envolve o pagamento de propina por parte da JBS, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, tem até a próxima terça-feira (27) para denunciá-lo no Supremo Tribunal Federal (STF). Mas, antes de ser analisada pelo STF, a denúncia deve passar pela aprovação da Câmara dos Deputados. O processo só segue para o Supremo se pelo menos 342 dos 513 deputados votarem a favor. A norma é estabelecida pela Constituição Federal, já que trata-se da abertura de um processo criminal contra o presidente da República. Se Janot decidir denunciar o presidente junto ao STF, caberá a esta Corte enviar uma solicitação para a Câmara, cujo presidente, então, providenciará a notificação do acusado e despachará o documento para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. Depois de notificado, Temer terá até dez sessões do plenário da Câmara para enviar sua defesa. Quando isto ocorrer, caberá à CCJ se manifestar sobre a denúncia e dizer se concorda, ou não, com o prosseguimento da denúncia.
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