17 maio 2017

TRF: Desembargador revê a suspensão das atividades do Instituto Lula

A decisão da Justiça Federal de Brasília de suspender as atividades do Instituto Lula foi revista nesta terça-feira (16) pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. No último dia 5, o juiz federal substituto Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, ordenou a suspensão das atividades do instituto, localizado no bairro do Ipiranga, em São Paulo. A paralisação não foi pedida pelos procuradores da República. A decisão partiu do próprio magistrado. A decisão de permitir que o instituto continue a funcionar foi dada em caráter provisório, atendendo a um pedido de liminar da defesa do ex-presidente, pelo desembargador federal Néviton Guedes. Para o magistrado, o instituto possui personalidade jurídica própria e não poderia ser atingido por uma decisão em ação cujos alvos são pessoas físicas. Cita ainda não haver fato novo que justificasse a medida. O desembargador afirma ainda não ver relação entre a medida e seu objetivo e diz que isso pode explicar o motivo de o Ministério Público não ter feito tal pedido ao juiz.
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