25 maio 2017

Taxa de bombeiro é inconstitucional, decide o Supremo Tribunal Federal

Por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nessa quarta-feira (24), a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) que julgou inconstitucional a cobrança da Taxa de Combate a Sinistros (Lei Municipal 8.822/1978), criada com o objetivo de ressarcir o erário municipal do custo da manutenção do serviço de combate a incêndios. A decisão seguiu o voto do relator do processo, ministro Marco Aurélio, que negou provimento ao Recurso Extraordinário interposto pelo município de São Paulo contra a decisão do TJ-SP. Como a decisão tem repercussão geral reconhecida, a decisão tomada ontem será aplicada a outros 1.436 casos em vários municípios do País. "Se, de fato, tem repercussão geral, o prefeito teria que enviar projeto de lei revogando. Mas é preciso analisar o acórdão antes de darmos uma orientação mais conclusiva", informou o secretário de Negócios Jurídicos, Toninho Garmes.
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