01 abril 2017

SANTA CRUZ DO RIO PARDO: Ex-prefeito é condenado pelo TJ

O Tribunal de Justiça (TJ) reformou sentença de primeira instância e condenou o ex-prefeito de Santa Cruz do Rio Pardo Adilson Donizeti Mira (PSDB) por improbidade administrativa. Segundo os autos, ele causou prejuízo aos cofres públicos ao contratar em 2005 advogado, também réu na ação, que acumulou quatro cargos de confiança. Mira informou que irá recorrer da sentença. Em ação civil ajuizada em 2008, o promotor de Justiça Reginaldo Garcia sustentou que ex-prefeito contratou o advogado Luiz Carlos Dalcim para exercer cargo em comissão no município sem que ele tivesse aptidão para desempenhar as funções e sabendo que ele já estava nomeado para cargos públicos em outras cidades. De acordo com Garcia, na ocasião, Dalcim teria acumulado quatro cargos de confiança na administração pública nos municípios de Avaré, Itatinga, Paranapanema e Santa Cruz do Rio Pardo, causando prejuízo ao erário. "A nomeação permitiu o enriquecimento ilícito de Dalcim", defende o Ministério Público (MP). O promotor pedia que a contratação fosse declarada ilegal e que Mira fosse condenado a devolver aos cofres públicos os valores recebidos pelo advogado como remuneração, além de receber sanções previstas na Lei nº 8.429/92. Em abril de 2016, o juiz considerou que não havia provas suficientes contra o ex-prefeito.
(JCnet)
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