O presidente Michel Temer sancionou no final de março a lei da terceirização, que estabelece que empresas contratantes de serviços terceirizados somente terão responsabilidade de caráter subsidiário, ou seja, só arcarão com as penalidades como multas na ausência da firma contratada - se estiver falida, por exemplo. A regulamentação é alvo de apoiantes e críticos, pois permite ampliar a terceirização do trabalho nas empresas, o que pode prejudicar a fiscalização de violações à legislação trabalhista. Advogados e especialistas em mercado de trabalho ouvidos pela Folha de S. Paulo explicam que se a prestadora de serviços deixar de pagar suas obrigações trabalhistas, funcionários terceirizados só poderão processar a empresa contratante se a prestadora de serviços estiver falida, por exemplo. O juiz Germano Siqueira, presidente da Anamatra (Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho), acredita que a lei pode levar a uma degradação das relações trabalhistas.
09 abril 2017
Reginaldo Monteiro
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