05 março 2017

INÉDITO: Justiça autoriza divisão de pensão entre esposa e companheira

O Judiciário não pode negar a existência de uma relação de afeto que também se revestiu do caráter de entidade familiar. Esse é o entendimento da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que, em decisão unânime, acolheu os argumentos de uma apelação interposta por uma mulher que manteve relacionamento ao longo de 20 anos com um homem já casado. Com a decisão, a apelante terá direito a receber 50% da pensão por morte deixada por companheiro - ele morreu em 2015. As informações foram divulgadas pela Coordenadoria de Comunicação do TJ de Mato Grosso. Em primeira instância, a Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável Post Mortem foi julgada improcedente. Inconformada, a autora da ação entrou com recurso alegando que o companheiro, apesar de casado, mantinha as duas famílias ao mesmo tempo - simultaneidade familiar -, que tiveram vida em comum por mais de 20 anos, que todas as despesas de sua família eram custeadas por ele, que sempre cuidaram um do outro e que ele a ajudou a criar e a educar seus filhos. Sustentou, ainda, que há prova nos autos da convivência pública, contínua, duradoura e com intuito de constituir família’. Ela pediu para que fosse reconhecida a união estável com o falecido nos últimos 20 anos, que teria se encerrado apenas com a morte dele.
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