A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) validou hoje (21) o fim do sigilo da delação premiada do ex-diretor da Transpetro Sérgio Machado, um dos colaboradores das investigações da Operação Lava Jato. Por unanimidade, o colegiado entendeu que o sigilo dos depoimentos pode ser retirado a pedido do Ministério Público. Os ministros julgaram um recurso protocolado pela defesa Sérgio Machado e de seus filhos, que também fizeram delação, contra uma decisão do ex-ministro Teori Zavascki, que, no ano passado, atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e retirou o sigilo dos depoimentos. Os advogados afirmaram ao STF que a intimidade dos delatores foi violada e que os colaboradores têm o direito a não ter a identidade revelada. Para a defesa, a PGR teria quebrado cláusula do acordo no qual a divulgação das informações era proibida. Os advogados também alegaram que a Lei 12.850/2013, conhecida como Lei da Delação, impede a retirada do sigilo antes do oferecimento de denúncia contra os investigados. Os ministros seguiram voto proferido pelo relator do caso, Edson Fachin. Para o ministro, o sigilo das investigações pode ser levantado tendo em vista o princípio constitucional da publicidade.
21 fevereiro 2017
Reginaldo Monteiro
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