A juíza Ana Lúcia Rizzon, da 1ª Vara da Comarca de Pederneiras, determinou em decisão
liminar a suspensão das obras do Condomínio Residencial Cidade Jardim, acatando
pedido da empresa Cury e Frascareli Ltda-ME, que ingressou judicialmente em
função de prejuízos causados por enchente de águas pluviais oriundas do
empreendimento em 2014.
“O dano ao estabelecimento do autor é nítido e
deve ser coibido, pois o resultado prático do processo, caso as medidas sejam
tomadas somente ao final do processo, poderá se tornar inócuo”, escreveu a magistrada.
Pela decisão, da qual cabe recurso, a
suspensão das obras do condomínio se dará até que sejam regularizadas piscinas
ou reservatórios de retenção, cisternas ou reservatórios de acumulação,
instalação de três dutos na ponte da Rua 9 de julho, saída para o bairro Itatingui
e canal que suporte o duto no interior da cerâmica da empresa autora da ação. A
liminar foi concedida no último dia 24.