A restrição de venda de bebidas alcoólicas no próximo domingo (2), por
causa das eleições municipais, será adotada em pelo menos dez estados, segundo
levantamento feito pela Agência Brasil. Em alguns, a proibição valerá para todo
o estado, mas em outros casos, apenas a capital ou alguns municípios vão aderir
à Lei Seca nas eleições. Em Minas Gerais, no Acre, Pará e Paraná, a proibição
da venda, distribuição e do fornecimento de bebidas alcoólicas valerá para todo
o estado, das 6h às 18h de domingo. No Amazonas, a proibição vale para a
capital, Manaus, entre as 22h de sábado (1º) e as 18h de domingo (2). Segundo o
TRE, a medida é tomada em razão do entendimento de que a bebida alcoólica
"afeta a capacidade de discernimento do ser humano". No Ceará, a restrição
da venda de bebidas alcoólicas está confirmada para Fortaleza, onde já foi
assinada uma portaria conjunta proibindo a venda e o consumo de bebidas em
bares, restaurantes e locais abertos ao público entre 0h e 18h de domingo. Para
os outros municípios, foi dada uma recomendação para que a venda de álcool
fosse proibida, mas ainda não há uma definição. Em Mato Grosso do Sul, será
proibido o consumo de bebidas alcoólicas na capital, Campo Grande, das 3h às
17h de domingo, em estabelecimentos comerciais como bares, lanchonetes,
restaurantes e em locais abertos ao público. Ainda não há definição sobre a
restrição em outros municípios. No Espírito Santo, a proibição valerá, em
princípio, para seis cidades: Ibiraçu, João Neiva, Pinheiros, Boa Esperança, Ibitirama
e Dores do Rio Preto. Em Rondônia, a Lei Seca já foi definida para três zonas
eleitorais de municípios do interior: Ariquemes, Cerejeiras e Nova Brasilândia
d'Oeste, da 0h às 18h. No Tocantins, a restrição vai valer para quatro
municípios: Xambioá, Porto Nacional, Gurupi e Araguaína. Nos estados da Bahia,
de Goiás, do Maranhão, de Pernambuco, do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, de
Santa Catarina e São Paulo não há previsão de Lei Seca este ano no dia das
eleições. Nos outros estados, a decisão sobre a aplicação da restrição de venda
de bebidas alcoólicas está sendo feita individualmente por cada juiz das seções
eleitorais. Por isso, a regra pode ser diferente para cada município, e é
preciso que os eleitores fiquem atentos ao regulamento adotado em sua cidade.
No Distrito Federal, não há eleições municipais. A restrição da venda e do
consumo de bebidas no dia das eleições é determinada pelas secretarias de
Segurança Pública estaduais e pela Justiça Eleitoral. Os estabelecimentos
comerciais que não cumprirem a restrição da venda e os eleitores que forem
flagrados consumindo álcool onde há proibição podem ser enquadrados no crime de
desobediência, previsto no Código Eleitoral Brasileiro.
30 setembro 2016
Reginaldo Monteiro
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