28 julho 2016

PEDERNEIRAS: Tribunal de Justiça mantém decisão que separa CIP da tarifa de energia elétrica

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por decisão unânime, negou provimento ao agravo de instrumento da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL). O recurso da empresa julgado ontem (27) visava à continuidade da cobrança da Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública (CIP) no mesmo código de barras da conta de consumo de energia elétrica. O juiz Sérgio Augusto de Freitas Jorge, da 2ª Vara da Comarca de Pederneiras, havia tomado decisão idêntica no último dia 11.

Com o julgamento do TJ, fica mantida a decisão liminar que determina à Prefeitura de Pederneiras e à Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), a emissão das contas de luz com dois códigos de barras, informando com clareza os valores referentes à tarifa de energia elétrica e à Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP, e a não interrupção do fornecimento de energia elétrica na hipótese de o consumidor optar por pagar apenas a quantia relativa à tarifa de energia elétrica, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00.

A decisão liminar é oriunda de ação civil pública que tem como autor o Ministério Público Estadual, através da promotora de justiça Roseny Zanetta Barbosa, e protege os pederneirenses da ilegalidade da venda casada que a Prefeitura de Pederneiras e a CPFL tentam impor aos pederneirenses. A iniciativa do MP foi provocada por representação formulada pelo ex-vereador Reginaldo Monteiro e os advogados Marcos dos Passos e Fernanda Zanotto. 
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