O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por decisão unânime,
negou provimento ao agravo de instrumento da Companhia Paulista de Força e Luz
(CPFL). O recurso da empresa julgado ontem (27) visava à continuidade da
cobrança da Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública (CIP) no mesmo
código de barras da conta de consumo de energia elétrica. O juiz Sérgio Augusto de Freitas Jorge, da 2ª Vara da Comarca
de Pederneiras, havia tomado decisão idêntica no último dia 11.
Com o julgamento do TJ, fica mantida a decisão liminar que determina à
Prefeitura de Pederneiras e à Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), a emissão das contas
de luz com dois códigos de barras, informando com clareza os valores referentes
à tarifa de energia elétrica e à Contribuição para Custeio do Serviço de
Iluminação Pública - CIP, e a não interrupção do fornecimento de energia
elétrica na hipótese de o consumidor optar por pagar apenas a quantia relativa
à tarifa de energia elétrica, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00.
A decisão liminar é oriunda de ação civil pública que tem como autor o Ministério
Público Estadual, através da promotora de justiça Roseny Zanetta Barbosa, e
protege os
pederneirenses da ilegalidade da “venda casada” que a
Prefeitura de Pederneiras e a CPFL tentam impor aos pederneirenses. A
iniciativa do MP foi provocada por representação formulada pelo ex-vereador
Reginaldo Monteiro e os advogados Marcos dos Passos e Fernanda Zanotto.