29 julho 2016

PEDERNEIRAS: MP requer à Justiça que Prefeitura e CPFL cumpram imediatamente a decisão liminar sobre a CIP


Parte da petição do MP protocolada na 2ª Vara da Comarca de Pederneiras
O Ministério Público do Estado de São Paulo, através da promotora de justiça Roseny Zanetta Barbosa, protocolou na tarde desta quinta-feira (28) petição junto à 2ª Vara da Comarca de Pederneiras requerendo a intimação da Prefeitura Municipal e da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), para que cumpram imediatamente a decisão liminar que determina a desvinculação da Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública (CIP) das contas de consumo de energia elétrica, que devem vir em códigos de barras diferenciados, bem como a não interrupção do fornecimento na hipótese de o consumidor optar por pagar apenas a quantia relativa à tarifa devida à concessionária.

O MP requereu também a aplicação da multa diária  à Prefeitura e CPFL solidariamente no valor de R$ 1.000,00 e retroativa a 27 de junho - R$ 32 mil até esta data -, marco inicial do descumprimento da medida liminar.  “Contudo, como se observa dos documentos em anexo, a despeito dos requeridos terem sido intimados em 19/05 (fls. 77) e 24/05 (fls. 377), não estão cumprindo a decisão, haja vista que as faturas continuam sendo emitidas em código de barras único, contrariando a determinação judicial”, escreveu a promotora de justiça. O processo está concluso para decisão que se espera para breve, uma vez tratar-se de ação civil pública em tramitação prioritária. 

Tanto a Prefeitura quanto a CPFL se manifestaram em primeira instância e o juiz Sérgio Augusto de Freitas Jorge decidiu por manter a decisão. Anteontem (27) o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou e negou provimento ao agravo de instrumento da CPFL por votação unânime, impondo mais uma derrota à Prefeitura e à CPFL, consolidando a medida liminar. 
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