A Câmara Municipal de
Pederneiras foi surpreendida na sessão desta segunda-feira (2). O vereador
tucano Marco Antonio Licerra (Chapéu), apresentou uma indicação e depois
tentou transforma-la em requerimento, tratando sobre o Plano Diretor instituído pela
Lei Complementar Municipal nº 2.523/2006. A matéria acabou sendo adiada sem resolução de mérito.
Chapéu mobilizou lideranças
evangélicas e fiéis para irem à sessão acompanhar o deslinde da proposição. Pela complexidade do tema, o desfecho pode ter deixado uma sensação de
frustração. Mesmo com a melhor das intenções que possa haver, é fundamental que nossas autoridades tenham cuidado ao levantar
questões tão delicadas quanto essa. É necessário que se entenda, de uma vez por todas, que
em política não se deve comprar ou vender ilusão.
A reivindicação, segundo
pareceu, se situa em autorizar a abertura de igrejas e comércios em algumas
regiões que a Lei hoje não permite. No entanto, tornar possível qualquer
alteração no Plano Diretor não é tão simples como querem ou possa parecer,
donde se retira que não há motivo para afogadilho ou toque de caixa.
Cuide-se do instrumento de planejamento urbanístico, que tem por função sistematizar o
desenvolvimento físico, econômico e social do território municipal, visando o
bem-estar da comunidade local. Foi o
Estatuto da Cidade, aprovado em outubro de 2001, que impôs a elaboração do Plano Diretor. Aliás,
há previsão de que seja revisto, pelo menos, a cada dez anos
(art. 40, § 3º da Lei Federal 10.257/2001). Defendo que é momento de atualiza-lo,
mas reconhecendo que o tema não pode e nem deve ser cotejado de forma aleatória.
Para que
possa haver sua alteração seria imprescindível, antes até da apresentação de
projeto de lei nesse sentido, cuja iniciativa é concorrente - cabendo tanto ao
prefeito quanto aos vereadores -, a caracterização do interesse público, a
elaboração de prévios estudos que demonstrem que a atividade proposta não
compromete a integridade dos atributos que justifiquem a preservação da área, além de parecer
do Conselho da Cidade e convocação de assembleias e audiências públicas, sob
pena de inconstitucionalidade da Lei que o modificar, como fartamente decidido
pelos tribunais brasileiros, por ofensa ao artigo 181 da Constituição Estadual
e artigo 29, XII, da Constituição Federal.
Portanto,
não basta uma manobra política, tampouco uma canetada. Não podemos incorrer no
erro de banalizar o planejamento e prejudicar o futuro da ocupação da cidade. Um
Plano Diretor não pode servir apenas a um ou alguns segmentos da sociedade.
Nele precisa estar o pressuposto de que no planejamento e na ordenação do
espaço urbano deve estar assentado um critério regulador que considere a cidade
em seu elemento espacial e humano. Daí a razão da ampla
participação de todos os pederneirenses, sem distinção ou exclusão.
Reginaldo Monteiro