03 maio 2016

OPINIÃO: Plano Diretor sem manobra política ou canetada

A Câmara Municipal de Pederneiras foi surpreendida na sessão desta segunda-feira (2). O vereador tucano Marco Antonio Licerra (Chapéu), apresentou uma indicação e depois tentou transforma-la em requerimento, tratando sobre o Plano Diretor instituído pela Lei Complementar Municipal nº 2.523/2006. A matéria acabou sendo adiada sem resolução de mérito.

Chapéu mobilizou lideranças evangélicas e fiéis para irem à sessão acompanhar o deslinde da proposição. Pela complexidade do tema, o desfecho pode ter deixado uma sensação de frustração. Mesmo com a melhor das intenções que possa haver, é fundamental que nossas autoridades tenham cuidado ao levantar questões tão delicadas quanto essa. É necessário que se entenda, de uma vez por todas, que em política não se deve comprar ou vender ilusão.

A reivindicação, segundo pareceu, se situa em autorizar a abertura de igrejas e comércios em algumas regiões que a Lei hoje não permite. No entanto, tornar possível qualquer alteração no Plano Diretor não é tão simples como querem ou possa parecer, donde se retira que não há motivo para afogadilho ou toque de caixa.

Cuide-se do instrumento de planejamento urbanístico, que tem por função sistematizar o desenvolvimento físico, econômico e social do território municipal, visando o bem-estar da comunidade local. Foi o Estatuto da Cidade, aprovado em outubro de 2001, que impôs a elaboração do Plano Diretor. Aliás, há previsão de que seja revisto, pelo menos, a cada dez anos (art. 40, § 3º da Lei Federal 10.257/2001). Defendo que é momento de atualiza-lo, mas reconhecendo que o tema não pode e nem deve ser cotejado de forma aleatória.

Para que possa haver sua alteração seria imprescindível, antes até da apresentação de projeto de lei nesse sentido, cuja iniciativa é concorrente - cabendo tanto ao prefeito quanto aos vereadores -, a caracterização do interesse público, a elaboração de prévios estudos que demonstrem que a atividade proposta não compromete a integridade dos atributos que justifiquem a preservação da área, além de parecer do Conselho da Cidade e convocação de assembleias e audiências públicas, sob pena de inconstitucionalidade da Lei que o modificar, como fartamente decidido pelos tribunais brasileiros, por ofensa ao artigo 181 da Constituição Estadual e artigo 29, XII, da Constituição Federal.

Portanto, não basta uma manobra política, tampouco uma canetada. Não podemos incorrer no erro de banalizar o planejamento e prejudicar o futuro da ocupação da cidade. Um Plano Diretor não pode servir apenas a um ou alguns segmentos da sociedade. Nele precisa estar o pressuposto de que no planejamento e na ordenação do espaço urbano deve estar assentado um critério regulador que considere a cidade em seu elemento espacial e humano. Daí a razão da ampla participação de todos os pederneirenses, sem distinção ou exclusão.

Reginaldo Monteiro
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