24 agosto 2015

OPINIÃO: Sem precaução, aprovação de projeto pode ser cheque assinado em branco

Deve ser lido na sessão da Câmara Municipal desta segunda-feira (24), projeto de lei complementar apresentado pelo prefeito Daniel Camargo (PSB), que dispõe sobre a cessão de servidores municipais à Fundação Estatal Regional de Saúde, da qual Pederneiras participa, constituída por municípios da região de Bauru, conforme autorizado pela lei complementar municipal nº 2.897/2011. Esse modelo, ao que parece, transfere a responsabilidade pela gestão de bens e serviços públicos da área da saúde para uma entidade pública de direito privado, o que possibilita à Prefeitura fugir das amarras da Lei de Responsabilidade Fiscal, que limita gastos com pessoal.

O projeto não deverá ser submetido ao regime de urgência, porque não há pedido expresso nesse sentido, na mensagem do executivo ao legislativo local. Segundo a proposta, o servidor poderá ser cedido pelo prazo de até cinco anos e deverá abrir mão de todos os direitos e vantagens do emprego permanente na municipalidade, uma vez que a cessão transferirá à entidade a responsabilidade pelo pagamento do salário, direitos e vantagens relacionados ao cargo que o servidor ocupará, incluindo as obrigações previdenciárias e trabalhistas. Tal projeto deve e precisa ser muito bem analisado pelos vereadores e não pode ser votado às cegas. É necessário saber exatamente o que significa, para não serem levados a erro, como já aconteceu algumas vezes.

A proposta prevê, por exemplo, que o desempenho de determinadas tarefas ou participação em programas, projetos e ações por parte dos servidores municipais a serem cedidos terão suas condições estabelecidas em convênio ou algo similar, a ser firmado entre a prefeitura e a fundação. Ao que tudo indica a minuta desse instrumento (convênio ou similar) não acompanha o projeto de lei complementar. E se não acompanha, como saber o que dele constará? Aprovar assim, sem conhecer cada um e todos os detalhes do projeto, seria o mesmo que assinar folha de cheque em branco.

Os vereadores possuem meios para uma melhor avaliação do que está sendo proposto? Claro que sim. Afinal, a Câmara Municipal é dotada um setor jurídico, que tem entre suas competências emitir parecer a proposições como as que Camargo apresenta. O parecer jurídico prévio é um importante instrumento de controle de legalidade dos atos, porque indicaria a conformidade do que está sendo proposto às normas vigentes. Com esse cuidado, essa prevenção, o risco da prática de atos ilegais por conta de desatenção ou descuido vai se distanciando.


Reginaldo Monteiro
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