Deve
ser lido na sessão da Câmara Municipal desta segunda-feira (24), projeto de lei
complementar apresentado pelo prefeito Daniel Camargo (PSB), que dispõe sobre a
cessão de servidores municipais à Fundação Estatal Regional de Saúde, da qual
Pederneiras participa, constituída por municípios da região de Bauru, conforme autorizado
pela lei complementar municipal nº 2.897/2011. Esse modelo, ao que parece, transfere a responsabilidade
pela gestão de bens e serviços públicos da área da saúde para uma entidade
pública de direito privado, o que possibilita à Prefeitura
fugir das amarras da Lei de Responsabilidade Fiscal, que limita gastos com
pessoal.
O
projeto não deverá ser submetido ao regime de urgência, porque não há pedido
expresso nesse sentido, na mensagem do executivo ao legislativo local. Segundo a proposta, o
servidor poderá ser cedido pelo prazo de até cinco anos e deverá abrir mão de
todos os direitos e vantagens do emprego permanente na municipalidade, uma vez
que a cessão transferirá à entidade a responsabilidade pelo pagamento do
salário, direitos e vantagens relacionados ao cargo que o servidor ocupará, incluindo as obrigações previdenciárias e trabalhistas. Tal projeto deve e precisa
ser muito bem analisado pelos vereadores e não pode ser votado às cegas. É
necessário saber exatamente o que significa, para não serem levados a erro, como já aconteceu algumas vezes.
A proposta prevê, por exemplo, que o desempenho de determinadas
tarefas ou participação em programas, projetos e ações por parte dos
servidores municipais a serem cedidos terão suas condições estabelecidas em
convênio ou algo similar, a ser firmado entre a prefeitura e a fundação. Ao
que tudo indica a minuta desse instrumento (convênio ou similar) não acompanha o projeto de lei
complementar. E se não acompanha, como saber o que dele constará?
Aprovar assim, sem conhecer cada um e todos os detalhes do projeto, seria o
mesmo que assinar folha de cheque em branco.
Os
vereadores possuem meios para uma melhor avaliação do que está sendo proposto?
Claro que sim. Afinal, a Câmara Municipal é dotada um setor jurídico, que tem
entre suas competências emitir parecer a proposições como as que Camargo
apresenta. O parecer jurídico prévio é um importante instrumento
de controle de legalidade dos atos, porque indicaria a conformidade do que está
sendo proposto às normas vigentes. Com esse cuidado, essa prevenção, o risco da
prática de atos ilegais por conta de desatenção ou descuido vai se distanciando.
Reginaldo
Monteiro