29 julho 2015

EDITORIAL: O desrespeito com os idosos

Ninguém em Pederneiras vai explorar os idosos ou submetê-los a constrangimento.

A Viação Jauense, empresa que vem executando o serviço de transporte coletivo através de concessão municipal, tem demonstrando um estranho desinteresse em cumprir a legislação brasileira, quando o assunto é direito do idoso. Prova disso é que, em suas unidades de transporte (ônibus), tem havido tentativas de dificultar o acesso do idoso ao direito do passe livre.

Não dá para acreditar que motoristas desses ônibus decidiram de vontade própria, exigir qualquer outro protocolo das pessoas a partir dos 60 anos, senão e simplesmente um documento pessoal, que as identifiquem como tal. Portanto, evidente que alguém deve tê-los instruído a tentar a prática desse absurdo. Um desrespeito que, caso repetido, terá uma resposta enérgica e imediata reação.

Na verdade, o que pretende a Jauense com isso – e o dono do serviço que é a prefeitura, tem permitido – é tentar continuar cobrando de quem não precisa mais pagar nada. Ou então, que os idosos se submetam a ir até seu escritório fazer cadastro, solicitar carteirinha, para só então serem transportados sem custo. Vereadores pederneirenses têm reclamado desse fato da tribuna da câmara municipal, mas ação que é bom, não sabe se há alguma da parte do legislativo local.

A Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) é clara como água cristalina na fonte, não dando margem a qualquer tentativa de interpretação diferente:

“Art. 39 - Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
§ 1o - Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
         § 2o - Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
         § 3o - No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.”

A nossa Lei Municipal prevê que o direito à gratuidade do transporte coletivo se dê partir dos 60 anos de idade. Assim sendo, ou a empresa Jauense breca definitivamente essa formulazinha chucra que inventou (da carteirinha), esclarecendo aos seus motoristas que não há o que solicitar dos idosos, além de um documento pessoal que faça prova de idade, ou vai sentir – estejam certos - o peso da justiça nos ombros, levando consigo de vez para o chão a administração municipal já bastante corroída.

Reginaldo Monteiro
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