Leio
em coluna do jornal “O Eco – Pederneiras”, edição mais recente, uma questão interessante e intrigante
ao mesmo tempo, relacionada a justa cobrança que alguns vereadores fazem à
empresa concessionária do serviço de transporte coletivo, a Auto Viação
Jauense. O tema diz respeito aos abrigos nos pontos de parada dos ônibus que
atendem as linhas previamente determinadas. Há também, na mesma coluna, uma
explicação do vereador e presidente da câmara municipal, na verdade uma
tentativa de responsabilizar apenas a empresa e “tirar da reta” (tentar convencer de que é inocente, apesar de ter
parte da culpa) o que cabe à administração municipal nesse caso.
Realmente, a responsabilidade pela
construção e manutenção dos abrigos, segundo o edital de licitação a que tive
acesso, é da Jauense. O contrato certamente seguiu as previsões do edital, até
porque não poderia ser diferente. Mas que fique claro, ao poder concedente e
exclusivamente a ele (administração municipal) cabe aplicar penalidades regulamentares
e contratuais, cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço
e as cláusulas contratuais, zelar pela boa qualidade do serviço, apurar e
solucionar queixas e reclamações e respondendo as reclamações em até 30 dias,
sobre as providências tomadas, além de extinguir a concessão por descumprimento
contratual (art. 29 da lei 8.987/95). Cabe lembrar também, que não apenas a
regulamentação do serviço concedido, mas a fiscalização permanentemente à sua
prestação é também encargo do poder concedente, no caso, a administração
municipal.
Assim, diria que tendo cobrado e
pressionado corretamente a Jauense, em razão da não construção e/ou manutenção
de abrigos em pontos de parada dos ônibus, conforme determinado pelo edital de
licitação e contrato de concessão, ao invés de buscar isentar a administração
municipal, caberia um bem redigido e aprovado pelos representantes do povo no
legislativo local, requerimento de informações para que o chefe do executivo
municipal, o prefeito Camargo (PSB), esclareça quais providências estão sendo
adotadas em relação ao caso. O serviço está em curso, mas obrigações da
concessionária estão sendo deixadas de lado, segundo consta. Afinal, não deve parecer que haja conivência de quem de direito.
Reginaldo Monteiro