O
município de Pederneiras está cercado por problemas de várias origens. Alguns, dizem
respeito ao bem-estar e à saúde da população, e por isso sujeitos a caracterizar dano
a ser reparado, caso demonstrado omissão, ineficiência e despreparo administrativo,
ensejando respostas nas esferas cível, penal e administrativa. É o caso, por
exemplo, dos terrenos particulares cobertos pelo mato, pela sujeira, pelo lixo,
pelo descaso de seus proprietários, que insistem em que assim permaneçam.
Falta de
lei não é. O código de posturas (lei municipal nº 2.173/200) está em pleno
vigor. O capítulo que trata da limpeza e conservação de terrenos baldios prevê,
além da responsabilidade de seus proprietários, as penalidades impostas à
desobediência, indicando ainda à prefeitura que, após edital de intimação de ordem geral amplamente publicada na imprensa falada e escrita, a forma como ela própria
[prefeitura] deve atuar na limpeza, cobrando toda a estrutura necessária ao serviço,
por hora trabalhada.
Não é à
toa que cabe aos municípios prover a tudo quanto respeite seu peculiar interesse
e o bem estar da população, incluídos, dentre outros: uso e ocupação do solo;
normas de construção, loteamento, arruamento e zoneamento urbano; depósito,
coleta e transporte de lixo residencial e industrial; proteção ao meio
ambiente; proteção e defesa da saúde pública. Tais atividades, de competência municipal, estão intimamente vinculadas
ao poder de polícia do município, ou apoiadas por legislação exclusivamente
municipal ou suplementar à legislação federal ou estadual. Fazer cumprir o código
de posturas é, pois, responsabilidade específica do poder de polícia que a
administração municipal possui.
O município é obrigado a agir "com o objetivo de
adequar o exercício dos direitos individuais ao bem-estar geral", como
ensina Maria Sylvia Zanella di Pietro, especialista em direito administrativo.
Diríamos, então, que a antiga expressão "poder de polícia" passa a
ser, nos tempos modernos, um "dever de polícia", uma obrigação
jurídica e administrativa de cuidar do interesse público.
Continuando
a silenciar ou caminhar a passos de jabuti, quase parando, a administração
do prefeito Camargo (PSB) não nos deixa alternativa, senão acionar a município,
para que responda na esfera judicial.
Reginaldo Monteiro
Íntegra de capítulo do Código de Posturas