30 março 2015

OPINIÃO: Tolerando o intolerável

O município de Pederneiras está cercado por problemas de várias origens. Alguns, dizem respeito ao bem-estar e à saúde da população, e por isso sujeitos a caracterizar dano a ser reparado, caso demonstrado omissão, ineficiência e despreparo administrativo, ensejando respostas nas esferas cível, penal e administrativa. É o caso, por exemplo, dos terrenos particulares cobertos pelo mato, pela sujeira, pelo lixo, pelo descaso de seus proprietários, que insistem em que assim permaneçam.

Falta de lei não é. O código de posturas (lei municipal nº 2.173/200) está em pleno vigor. O capítulo que trata da limpeza e conservação de terrenos baldios prevê, além da responsabilidade de seus proprietários, as penalidades impostas à desobediência, indicando ainda à prefeitura que, após edital de intimação de ordem geral amplamente publicada na imprensa falada e escrita, a forma como ela própria [prefeitura] deve atuar na limpeza, cobrando toda a estrutura necessária ao serviço, por hora trabalhada.

Não é à toa que cabe aos municípios prover a tudo quanto respeite seu peculiar interesse e o bem estar da população, incluídos, dentre outros: uso e ocupação do solo; normas de construção, loteamento, arruamento e zoneamento urbano; depósito, coleta e transporte de lixo residencial e industrial; proteção ao meio ambiente; proteção e defesa da saúde pública. Tais atividades, de competência municipal, estão intimamente vinculadas ao poder de polícia do município, ou apoiadas por legislação exclusivamente municipal ou suplementar à legislação federal ou estadual. Fazer cumprir o código de posturas é, pois, responsabilidade específica do poder de polícia que a administração municipal possui.

O município é obrigado a agir "com o objetivo de adequar o exercício dos direitos individuais ao bem-estar geral", como ensina Maria Sylvia Zanella di Pietro, especialista em direito administrativo. Diríamos, então, que a antiga expressão "poder de polícia" passa a ser, nos tempos modernos, um "dever de polícia", uma obrigação jurídica e administrativa de cuidar do interesse público.

Continuando a silenciar ou caminhar a passos de jabuti, quase parando, a administração do prefeito Camargo (PSB) não nos deixa alternativa, senão acionar a município, para que responda na esfera judicial.

Reginaldo Monteiro

Íntegra de capítulo do Código de Posturas
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