26 março 2015

OPINIÃO: A insistência do presidente da câmara em violar normas regimentais

“Pau que dá em Chico, também dá em Francisco”, segundo a expressão popular. Significa que, como Chico também é Francisco, se bate no apelido, bate no nome. No caso da câmara de vereadores de Pederneiras, o novo (e jovem) presidente, vereador Adriano do Postinho, tem recomendado aos demais colegas o cumprimento dessa e daquela norma regimental: “limitem-se a discutir o conteúdo”; “em explicação pessoal não cabe aparte”; “observar o tempo do orador”. É o que tem insistentemente mencionado nas sessões da casa.

No entanto, ele próprio descumpre normas regimentais elementares, como por exemplo, opinar ou discutir, adotando posição favorável ou contrária, proposições que como presidente da câmara não poderia, quando não lhe é permitido votar. Será que não dá para alguém da assessoria instruí-lo que, na posição que ocupa [de presidente], Adriano não pode influenciar a livre e soberana atuação do plenário? Esse tema já comentamos anteriormente neste espaço. 

Mas não é apenas isso. Transformando-se num verdadeiro “campeão” de apresentação de projetos que tratam de honrarias e homenagens, faz questão de entrega-las durante a sessão ordinária. Será que não poderiam sussurrar no ouvido do presidente que isso se faz em sessão especial ou solene? Dos tantos assessores que a câmara possui, todos à disposição das vontades do chefe do legislativo, alguém deveria alerta-lo – já que ele próprio não conhece, tampouco lê a norma de funcionamento – de que a sessão não pode ser interrompida.

O que está previsto é a suspensão da sessão, conforme o art. 138 do regimento interno.E apenas para os casos de preservação da ordem, permitir que comissão apresente parece e para recepcionar visitantes ilustres. Nada mais. Caso essas exceções ocorram, anote-se, a sessão terá que ser suspensa.  Não é possível, portanto, continuar assistindo a temas alheios à sessão, à quantidade de rasgações de normas, sob risco do legislativo local desfigurar-se inteiramente.

O presidente Adriano não pode excluir, de forma singela e sumária, aquilo que o regimento interno do poder legislativo local impõe. O flagrante desrespeito às normas regimentais, durante o processo legislativo caracteriza clara ilegalidade, uma vez que os regimentos internos das casas são resoluções, espécies normativas primárias previstas diretamente na Constituição Federal. Despropositada e arbitrária tem se mostrado a atitude do presidente da edilidade a modificar a seu juízo pessoal, o que é do seu dever cumprir. Esse conjunto de erros grosseiros, é bom que se saiba, importa em grave violação às normas regimentais corrompendo, por conseguinte, o devido processo legal legislativo.

Reginaldo Monteiro
Compartilhar:

Copyright © Blog do Monteiro | Powered by Blogger
Design by SimpleWpThemes | Blogger Theme by NewBloggerThemes.com