“Pau que dá em Chico, também dá em
Francisco”, segundo a expressão popular. Significa que, como Chico também é
Francisco, se bate no apelido, bate no nome. No caso da câmara de vereadores de
Pederneiras, o novo (e jovem) presidente, vereador Adriano do Postinho, tem
recomendado aos demais colegas o cumprimento dessa e daquela norma regimental: “limitem-se
a discutir o conteúdo”; “em explicação pessoal não cabe aparte”; “observar o
tempo do orador”. É o que tem insistentemente mencionado nas sessões da casa.
No entanto, ele próprio descumpre
normas regimentais elementares, como por exemplo, opinar ou discutir, adotando posição
favorável ou contrária, proposições que como presidente da câmara não poderia, quando não lhe é permitido votar. Será que não dá para
alguém da assessoria instruí-lo que, na posição que ocupa [de presidente], Adriano não
pode influenciar a livre e soberana atuação do plenário? Esse tema já
comentamos anteriormente neste espaço.
Mas não é apenas isso. Transformando-se
num verdadeiro “campeão” de apresentação de projetos que tratam de honrarias e
homenagens, faz questão de entrega-las durante a sessão ordinária. Será que não
poderiam sussurrar no ouvido do presidente que isso se faz em sessão especial
ou solene? Dos tantos assessores que a câmara possui, todos à disposição das vontades
do chefe do legislativo, alguém deveria alerta-lo – já que ele próprio não
conhece, tampouco lê a norma de funcionamento – de que a sessão não pode ser
interrompida.
O que está previsto é a suspensão da
sessão, conforme o art. 138 do regimento interno.E apenas para os casos de
preservação da ordem, permitir que comissão apresente parece e para recepcionar
visitantes ilustres. Nada mais. Caso essas exceções ocorram, anote-se, a
sessão terá que ser suspensa. Não é
possível, portanto, continuar assistindo a temas alheios à sessão, à quantidade de
rasgações de normas, sob risco do legislativo local
desfigurar-se inteiramente.
O presidente Adriano
não pode excluir, de forma singela e sumária, aquilo que o regimento interno do
poder legislativo local impõe. O flagrante desrespeito às
normas regimentais, durante o processo legislativo caracteriza clara
ilegalidade, uma vez que os regimentos internos das casas são resoluções, espécies
normativas primárias previstas diretamente na Constituição Federal. Despropositada
e arbitrária tem se mostrado a atitude do presidente da edilidade a modificar a
seu juízo pessoal, o que é do seu dever cumprir. Esse conjunto de erros
grosseiros, é bom que se saiba, importa em grave violação às normas regimentais
corrompendo, por conseguinte, o devido processo legal legislativo.
Reginaldo Monteiro