O Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
vai revisar a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que
absolveu o juiz João Carlos de Souza Corrêa em 2013. Corrêa foi parado em uma
blitz em 2011, no Rio de Janeiro, e deu voz de prisão à agente do Detran que
fez a abordagem. A conduta do magistrado não foi considerada passível de
punição pelo TJRJ. A decisão, no entanto, não foi unânime. À época, o relator,
desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, votou pela aplicação da pena de
aposentadoria compulsória. Houve ainda desembargadores que votaram pela
aplicação da pena de censura e de advertência. Isso motivou uma revisão do caso
no CNJ. “As discrepâncias entre os votos são tais que conduzem, no mínimo, a
uma dúvida razoável capaz de ensejar a revisão disciplinar por este órgão”,
disse o conselheiro Guilherme Calmon em seu despacho. Em seu voto, a
corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, explicou que no
processo do TJRJ, os depoimentos são contraditórios sobre a postura de Corrêa e
da agente, Luciana Tamburini. Segundo o CNJ, não há dúvidas, porém, que ele deu
voz de prisão a ela e conduziu o próprio carro à delegacia, mesmo após Luciana
ter determinado a apreensão do veículo. No dia da abordagem, ela determinou que
o carro do juiz fosse rebocado ao verificar uma série de irregularidades na
documentação. Ao se identificar como magistrado, a agente disse a João Carlos
que ele “era juiz, mas não Deus”. O magistrado então deu voz de prisão à agente
e a processou. Em decisão judicial, Luciana acabou condenada a pagar R$ 5 mil
ao juiz por danos morais, o que foi mantido em segunda instância. Não é a
primeira vez que o juiz se envolve em polêmicas. De acordo com o CNJ, existem
outros episódios atribuídos a ele e que podem caracterizar violação à Lei
Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Dentre eles, dirigir em alta
velocidade e com uso de giroflex (luminoso utilizado em viaturas) e usar o
cargo para tentar atracar um transatlântico que estava na região para que ele
pudesse fazer compras no free shop da embarcação. “Os indícios de que há
violação à Loman se mostram suficientes para embasar o pedido de revisão por
esse plenário”, concluiu Nancy Andrighi.
(Terra)