Na
sessão desta segunda-feira (2), o vereador Chapéu (PSDB) constrangeu a presidência da
casa, quando levantou um questionamento interessante: a ordem de inscrição
estabelecida para o uso da palavra, mais conhecida como “oradores inscritos”. O
vereador queria que lhe esclarecessem a razão pela qual a inscrição obrigatória
para aquele momento do expediente não alcançava os membros da mesa, uma vez que
não conseguia observar esse “direito” de uns sobre os demais. Afinal, os
vereadores devem inscrever-se para obter direito ao uso da tribuna, inclusive
quem estiver em cargo diretivo.
O
presidente da câmara, vereador Adriano do Postinho (PSB) foi presto (rápido),
objetivo, direto e confirmou o cometimento do equívoco. Ao reconhecer
que realmente tal “direito” não consta do regimento interno, afirmou que “é uma
decisão da mesa a forma da chamada”. Boa sacada. Com essa tática mirabolante,
ele e os demais vereadores da base de apoio ao prefeito jamais correrão o risco
de serem surpreendidos com um pronunciamento “bomba”, tipo episódio revelador,
que poderia vir caso um oposicionista fosse o último a usar a palavra porque,
após isso e com o tempo encerrado, escafedeu-se.
Vereador Chapéu questiona e o presidente Adriano responde
Vamos
então ao mérito do tema. No regimento interno, instrumento que rege o
funcionamento do legislativo local, encontramos alguns dispositivos que
sustentam a assertiva de Chapéu e o equívoco do presidente Adriano, dos quais
mencionamos:
· Terminada a leitura da matéria do
expediente, o presidente deve destinar um tempo para uso da palavra
pelos vereadores, segundo a ordem de inscrição em livro (art. 149, IV);
· As inscrições dos oradores para o
expediente serão feitas em livro especial, sob fiscalização do
primeiro-secretário (art. 149, § 1º).
Significa
que mesmo na posição de membro da mesa diretora, o ocupante do cargo não deixa
de ser vereador. É nessa qualidade (vereador) que ele se sujeita, como os
demais, aos ditames regimentais e, portanto, deveria inscrever-se para falar.
Os membros da mesa não estão isentos da norma. Não há livre arbítrio neste caso.
Chapéu
poderia inscrever-se na lista de oradores para ser o último a falar? A resposta
é SIM, poderia, desde que alguém já não o tivesse feito. Desta forma, a espécie
arbitrária na primazia do uso da palavra pelos membros da mesa, que concede a
eles o direito de fazê-lo após todos os demais vereadores, não existe.
No contraponto, presenciamos o presidente Adriano, sentado à mesa como dirigente da sessão, discutir prós e contras, no mérito, muitas das proposições em tramitação na câmara. O
art. 26, IV, “b”, do regimento interno prevê que compete ao presidente da
câmara municipal tomar parte nas
discussões e deliberações com direito a voto.
Por analogia, se considerássemos ipsis verbis que quem preside um legislativo vota apenas em caráter excepcional (desempate de uma matéria; quando a matéria exigir quórum de dois terços e na eleição da Mesa Diretora), poderia ele participar - sentado na cadeira da presidência e no exercício desta - de discussão e deliberação sobre tema alheio aos que lhe autorizam o voto? Não deveria ele atuar de forma imparcial como manda o regimento interno, intervindo exclusivamente no âmbito de suas funções e prerrogativas de presidente?
Por analogia, se considerássemos ipsis verbis que quem preside um legislativo vota apenas em caráter excepcional (desempate de uma matéria; quando a matéria exigir quórum de dois terços e na eleição da Mesa Diretora), poderia ele participar - sentado na cadeira da presidência e no exercício desta - de discussão e deliberação sobre tema alheio aos que lhe autorizam o voto? Não deveria ele atuar de forma imparcial como manda o regimento interno, intervindo exclusivamente no âmbito de suas funções e prerrogativas de presidente?
Finalmente,
o vereador Adriano bem que poderia adotar a substituição no cargo da mesa
quando pretender interferir em debates ou discutir proposições. E que o fizesse
da tribuna. Como vereador, e não como presidente.