Dois desembargadores do Tribunal de Justiça do Piauí derrubaram
nesta quinta-feira (26) a liminar do juiz Luiz de Moura Correia, que ordenou o
bloqueio do aplicativo Whatsapp em todo o País. Os magistrados José Ribamar
Oliveira e Raimundo Nonato Alencar acataram o pedido das operadoras de
telefones. Nas sentenças, os magistrados mantiveram a ordem judicial para que a
empresa forneça informações para investigações sigilosas da Polícia Civil do
Piauí. A decisão do desembargador Oliveira foi dada em resposta a Telefônica
Brasil S/A. A empresa alegou que não teria condições de fazer a suspensão do
serviço. "A medida de suspensão dos serviços do WhatsApp não atende ao
requisito da proporcionalidade em sentido estrito. Nesse caso, é imprescindível
que se analise a existência de proporção entre o fim perseguido, qual seja,
fazer com que a empresa Facebook do Brasil repasse com maior brevidade possível
as informações referentes as conversas dos investigados realizadas pelo
aplicativo...”. A liminar acrescenta: "O aplicativo WhatsApp
apresenta-se como nova ferramenta de comunicação tanto pessoal como
profissional, utilizado inclusive por diversos órgãos públicos, como Polícia,
Corpo de Bombeiros e prefeituras, como meio oficial de comunicação com a
população. Razão pela qual a medida sancionatória aplicada pela autoridade
coatora, ante descumprimento da decisão pela empresa Facebook Serviços Online
do Brasil Ltda mostra-se desmedida".
(Terra)