O
Plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (24) o projeto de lei (PL
5502/13), de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), que tipifica como
crime, no Estatuto da Criança e do Adolescente, a venda de bebidas alcoólicas
a menores de 18 anos. O texto prevê detenção de dois a quatro anos e
multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil pelo descumprimento da proibição. O projeto segue
para sanção presidencial. Pelo texto aprovado, se o estabelecimento não pagar a
multa no prazo determinado, poderá ser interditado até o pagamento. A
penalidade de detenção será aplicada ainda se a pessoa fornecer, servir,
ministrar ou entregar de qualquer forma bebida alcoólica, ainda que
gratuitamente, a criança ou adolescente. Igual penalidade poderá ser aplicada
em relação a outros produtos cujos componentes possam causar dependência física
ou psíquica se a venda ou entrega ocorrer sem justa causa.
26 fevereiro 2015
Reginaldo Monteiro
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