A prefeitura de Jaú tem 120 dias contados, a partir de anteontem,
para demitir 190 cargos de confiança por conta da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) julgada procedente por unanimidade na quarta-feira
pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Cabe recurso ao
Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, por isso a administração ainda
pode conseguir adiar o cumprimento da decisão até o julgamento final da ação. O Procurador-Geral de Justiça
ajuizou a ADI que impugnou as expressões “Gerente, “Diretor”, “Chefe de Seção
Técnica” a “Assistente Técnico” constantes em artigos da Lei Complementar nº
447, de 16 de abril de 2013. A ADI foi movida contra o prefeito Rafael Agostini
(PT) e a presidente da Câmara, Cléo Furquim. Recentemente, decisão semelhante
a prefeitura de Bocaina não cumpriu e teve que demitir todos os comissionados e
enfrenta um impasse no momento para adequar os cargos dentro da legalidade. O TJ já havia deferido liminar no
ano passado que determinou ao prefeito jauense suspender novas nomeações até o
julgamento de mérito. No Anexo I da lei consta total de 190 cargos, mas nem
todos estão preenchidos. Agostini defendeu a
constitucionalidade da lei e alegou que “moralizou” a administração com a
extinção de 100 cargos comissionados existentes até então. O desembargador Luiz Ambra
rebateu a argumentação do petista dizendo no acórdão que não é a quantidade que
determina se um determinado cargo pode ser provido em comissão ou não. “Caso a
administração queira cento e noventa cargos em comissão, será necessário que a
nova lei defina precisamente as respectivas atribuições”, escreveu o
desembargador no acórdão (sentença de um colegiado). Para os desembargadores do TJ, a
lei aprovada pela Câmara de Jaú e sancionada pelo prefeito contraria a
Constituição por usar expressões genéricas das funções.
(JCnet)