17 dezembro 2014

EDITORIAL: Acordo entre vereadores não se sobrepõe à “Constituição Municipal”

As regras legais do País e dos Estados estão escritas e agrupadas em suas Constituições. Nos Municípios a “Constituição Municipal” é a chamada Lei Orgânica, que disciplina vários assuntos internos do Município, estabelecendo também as regras do processo legislativo. Já o Regimento Interno é o instrumento normativo que fixa e determina a estrutura, as atribuições, competências e funcionamento da câmara de vereadores.

A Câmara Municipal de Pederneiras descumpriu dispositivo expresso na Lei Orgânica e no Regimento Interno da casa, quando promoveu a antecipação da eleição para renovação da mesa diretora em desacordo com o estabelecido em normas legal e regimental. Segundo se lê em matéria do Jornal da Cidade/Bauru, edição desta quarta-feira (17), traz uma explicação pífia, de que tal decisão em Pederneiras foi tomada em conjunto [por todos os vereadores].

É injustificável da parte da edilidade local o descumprimento de dispositivo da Lei Orgânica e do Regimento Interno, ao promoverem tal eleição em data aleatória. Decisão ou acordo, ainda que pela unanimidade dos vereadores não pode, sob qualquer hipótese, se sobrepor à lei. Ressalte-se que na sessão de instalação da câmara, ocorrida em 1º de janeiro de 2013, os parlamentares municipais foram empossados após prestarem o compromisso de “cumprir a constituição e observar as leis”.

O descumprimento de lei pressupõe, no mínimo, a atuação culposa do agente político, esse mesmo agente que deveria ser o espelho do melhor exemplo. Se conchavos podem ser possíveis para agilizar processos legislativos, o mesmo não acontece em relação à Lei Orgânica do Município, que deve ser obedecida regiamente. A edilidade deste município não tem o direito de atropelar a norma legal.

Dito assim, é fato que a eleição para renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal foi maculada pela ilegalidade. Já pensou se descumprimento de lei virasse regra e essa moda pegasse?

Reginaldo Monteiro
Compartilhar:

Copyright © Blog do Monteiro | Powered by Blogger
Design by SimpleWpThemes | Blogger Theme by NewBloggerThemes.com