As regras
legais do País e dos Estados estão escritas e agrupadas em suas Constituições. Nos
Municípios a “Constituição Municipal” é a chamada Lei Orgânica, que disciplina vários
assuntos internos do Município, estabelecendo também as regras do processo
legislativo. Já o Regimento Interno é o instrumento normativo que fixa e
determina a estrutura, as atribuições, competências e funcionamento da câmara
de vereadores.
A Câmara
Municipal de Pederneiras descumpriu dispositivo expresso na Lei Orgânica e no Regimento
Interno da casa, quando promoveu a antecipação da eleição para renovação da
mesa diretora em desacordo com o estabelecido em normas legal e regimental. Segundo
se lê em matéria do Jornal da Cidade/Bauru, edição desta quarta-feira (17), traz
uma explicação pífia, de que tal decisão em Pederneiras foi tomada em conjunto
[por todos os vereadores].
É injustificável
da parte da edilidade local o descumprimento de dispositivo da Lei Orgânica e do Regimento
Interno, ao promoverem tal eleição em data aleatória. Decisão ou acordo, ainda que pela unanimidade dos vereadores não
pode, sob qualquer hipótese, se sobrepor à lei. Ressalte-se que na sessão de
instalação da câmara, ocorrida em 1º de janeiro de 2013, os parlamentares
municipais foram empossados após prestarem o compromisso de “cumprir a constituição
e observar as leis”.
O descumprimento de lei pressupõe, no mínimo,
a atuação culposa do agente político, esse mesmo agente que deveria ser o
espelho do melhor exemplo. Se conchavos podem ser possíveis para agilizar
processos legislativos, o mesmo não acontece em relação à Lei Orgânica do
Município, que deve ser obedecida regiamente. A edilidade deste município não tem
o direito de atropelar a norma legal.
Dito assim, é fato que a eleição para renovação da
Mesa Diretora da Câmara Municipal foi maculada pela ilegalidade. Já pensou se
descumprimento de lei virasse regra e essa moda pegasse?
Reginaldo Monteiro