18 dezembro 2014

CAMPANHA "SIMPLES, CRIATIVA E BARATA": TSE livra prefeito de crime eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou procedente recurso especial do prefeito de Barra Bonita, Gláuber Guilherme Belarmino (PP), e da vice-prefeita, Sônia Aparecida Gonçalves Belarmino (PRB), contra decisão de segunda instância que cassou os seus registros de candidatura por abuso do poder econômico durante as eleições de 2012. Os dois foram condenados por utilizar “bonde” turístico no transporte de eleitores e ficaram inelegíveis pelo prazo de oito anos por abuso do poder econômico na captação de votos. Além disso, a Justiça aplicou multa a cada um deles no valor de dez mil UFIRs (R$ 10.641,00), anulando os votos que receberam no pleito. O prefeito e a vice sustentaram no recurso que o uso do veículo não configurou captação ilícita de voto, mas a simples participação de pessoas em ato de campanha “simples, criativa e barata”. Segundo eles, o bonde estava disponível para todos que quisessem andar nele e, em nenhum momento, o passeio foi condicionado à concessão de voto. Na sentença monocrática, a ministra Maria Thereza de Assis Moura pontuou que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) “não se atentou” para a jurisprudência do TSE segundo a qual “a caracterização da captação ilícita de sufrágio exige provas robustas de que a conduta tenha sido praticada em troca de votos”, o que “não restou comprovado”.
(JCnet)
Compartilhar:

Copyright © Blog do Monteiro | Powered by Blogger
Design by SimpleWpThemes | Blogger Theme by NewBloggerThemes.com