21 novembro 2014

UNICAMP: Justiça proíbe festas sem autorização

A Justiça proibiu a realização de festas universitárias ou qualquer evento no interior do campus da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) sem autorização prévia do Conselho Universitário (Consu). A decisão ainda exige que a universidade elabore um plano de ação, em 90 dias, para barrar e combater as festas não autorizadas. Além disso, a universidade terá que produzir um plano de atuação durante qualquer evento autorizado no campus. A decisão também prevê multa de R$ 50 mil à Unicamp caso ocorra qualquer evento no local, sem autorização. A sentença é do Juiz Mauro Iuji Fukumoto, da 1ª Vara da Fazenda Pública. Ele acatou ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público em 2010. Na ação, a Promotoria de Justiça alega que as festas e outros eventos realizados na universidade caracterizam uso irregular do solo urbano e provocam poluição sonora entre outros incômodos aos moradores da região. O MP ainda afirma que a universidade, apesar de não autorizar, não tem impedido a realização de eventos do tipo. A decisão é em primeira instância, cabe recurso da universidade. No ano passado, as festas clandestinas promovidas na universidade chamaram a atenção da Justiça após a morte do estudante de engenharia Denis Papa Casagrande, de 21 anos, na praça do Ciclo Básico durante uma festa não autorizada. O jovem foi esfaqueado e espancado por um grupo de punks. Três acusados pelo crime (dois estão presos) devem ir a júri popular, mas ainda não foi definida uma data específica para o julgamento ocorrer. O que deve ocorrer apenas no próximo ano. A decisão da Justiça aponta uma série de providências que a universidade terá que tomar até o começo do próximo ano. Entre elas destaca-se a definição de um grupo de funcionários ou terceirizados que deverão agir como fiscais.
(IG)
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