22 outubro 2014

PEDERNEIRAS: TJ acaba com a farra do dinheiro público em cargos de confiança

Prefeito Camargo: o gastador-mor
Tribunal de Justiça (TJ) declarou a inconstitucionalidade de cargos em comissão criados pela prefeitura de Pederneiras (26 quilômetros de Bauru) em maio do ano passado. De acordo com o órgão, as funções têm natureza técnica e devem ser preenchidas por meio de concurso público. Os efeitos dessa decisão terão validade a partir de 120 dias, mas o município informou que já fez as adequações.

Os cargos de Assessor Especial de Controle de Convênios, Diretores II, III e IV e de Procurador Geral do Município, criados pela Lei Complementar nº 3.063/2013, foram alvos de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) em fevereiro deste ano.

Segundo os autos, apesar de comissionadas, as funções não têm as atribuições de direção, chefia ou assessoramento e destinam-se, na verdade, “ao desempenho de atividades meramente burocráticas ou técnicas, que não exigem, para seu adequado desempenho, relação de especial confiança”.

Em relação aos cargos de Diretor, a ADI alegava que, embora lei municipal estabeleça níveis remuneratórios distintos para cada um deles, as atribuições são iguais. Em março, o TJ concedeu liminar para suspender a eficácia da lei, que dispõe sobre a estrutura organizacional da prefeitura.

Na ocasião, o prefeito Daniel Camargo (PSB) e o presidente da Câmara, Francisco Ricardo de Moura Ferreira (PV), o Ricardo de Santelmo, defenderam a legalidade da legislação. Na análise do mérito, relator Ferreira Rodrigues julgou a ADI parcialmente procedente e pontuou que os cinco cargos, pela sua natureza técnica, só podem ser preenchidos por servidores aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme prevê a Constituição do Estado.

“Impõe-se, entretanto, a modulação dos efeitos do julgado, por razões de segurança jurídica, diante da necessidade de implantação de nova estrutura administrativa no Município de Pederneiras, daí porque a inconstitucionalidade aqui declarada só terá eficácia no prazo de 120 dias, contados da publicação deste Acórdão”, declara.

Apenas carreira
No caso da função de Procurador Geral do Município, ao invés de declarar a inconstitucionalidade, o desembargador optou por aplicar o método da “interpretação conforme a Constituição”. “Embora o cargo de Procurador Geral do Município seja de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, a escolha deve recair, necessariamente, em servidores (procuradores) de carreira”, ressaltou.

Cargos alterados
Em nota, a Procuradoria Geral da prefeitura de Pederneiras informou que tomou ciência do julgamento da ADI após publicação no Diário Oficial e que está analisando a possibilidade de interpor recurso. Segundo o Executivo, contudo, os cargos questionados passaram por mudanças.

“Vale ressaltar que, em face da propositura da referida Ação Direta de Inconstitucionalidade, foi editada Lei Municipal nº 3.187/2014, que alterou os dispositivos questionados na referida ação, sendo certo que tal fato já foi devidamente informado ao TJSP nos autos do processo”, declarou.
(JCnet)
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