25 setembro 2014

PEDERNEIRAS: TSE modifica acórdãos do TRE e mantém registro de Ivana Camarinha

Conforme divulgado na noite de ontem (24) com exclusividade pelo blog Pederneiras de Fato, o Ministro do TSE João Otávio de Noronha deu provimento ao recurso ordinário de Ivana Camarinha (PV) e deferiu o pedido de registro de sua candidatura. A decisão foi publicada às 19:40 horas desta quarta-feira e publicada em sessão.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em duas decisões e por unanimidade, havia indeferido a candidatura da ex-prefeita de Pederneiras com base na Lei da Ficha Limpa, em razão de condenação em ação de investigação judicial eleitoral transitada em julgado, por conduta vedada aos agentes púbicos.  O Ministro considerou ter havido equívoco da parte do TRE paulista no enquadramento da inelegibilidade, pois a condenação ao pagamento de multa por prática de conduta vedada não enseja impedimento de candidatura.

Não houve, segundo a decisão do TSE, condenação pela prática de abuso do poder econômico e político. O Ministro considerou que para a configuração da inelegibilidade seria necessário que tivesse havido decisão pela cassação do diploma ou do registro da candidata por conduta vedada aos agentes públicos em campanha eleitoral, e não somente aplicação de multa.

Ivana Camarinha, que em nenhum momento e mesmo diante das decisões do TRE desfavoráveis a ela recuou com sua campanha, segue candidatíssima, agora com vigor renovado diante da decisão que a mantém na luta por uma cadeira na Assembleia Legislativa de São Paulo.
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