Conforme
divulgado na noite de ontem (24) com exclusividade pelo blog Pederneiras de
Fato, o Ministro do TSE João Otávio de Noronha deu provimento ao recurso ordinário de Ivana Camarinha (PV) e deferiu o
pedido de registro de sua candidatura. A decisão foi publicada às 19:40 horas
desta quarta-feira e publicada em sessão.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em duas
decisões e por unanimidade, havia indeferido a candidatura da ex-prefeita de
Pederneiras com base na Lei da Ficha Limpa, em razão de condenação em ação de
investigação judicial eleitoral transitada em julgado, por conduta vedada aos
agentes púbicos. O Ministro considerou
ter havido equívoco da parte do TRE paulista no enquadramento da
inelegibilidade, pois a condenação ao pagamento de multa por prática de conduta
vedada não enseja impedimento de candidatura.
Não houve, segundo a decisão do TSE, condenação pela
prática de abuso do poder econômico e político. O Ministro considerou que para a configuração da inelegibilidade seria necessário que tivesse havido decisão pela cassação do diploma ou do registro da candidata por conduta
vedada aos agentes públicos em campanha eleitoral, e não somente aplicação de
multa.
Ivana Camarinha, que em nenhum momento e mesmo diante das
decisões do TRE desfavoráveis a ela recuou com sua campanha, segue
candidatíssima, agora com vigor renovado diante da decisão que a mantém na luta
por uma cadeira na Assembleia Legislativa de São Paulo.