Na
tarde desta segunda-feira (1º), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP)
rejeitou os embargos de declaração interpostos por Ivana Camarinha, que tentava
reverter o indeferimento de sua candidatura a deputada estadual pelo Partido Verde
(PV). Como na decisão anterior, esta se deu também por unanimidade.
A justiça eleitoral
havia indeferido a candidatura da ex-prefeita de Pederneiras em 27 de agosto
com base na Lei da Ficha Limpa. No dia 30, Ivana protocolou os embargos em face da decisão. Ontem, às 16:50h, com a participação do presidente,
desembargador Antonio Carlos Mathias Coltro, do desembargador Mário Devienne,
além dos juízes L. G. Costa Wagner, Roberto Maia, Silmar Fernandes e tendo como
relatora a desembargadora Diva Malerbi, o TRE emitiu acórdão pela rejeição do
recurso.
Ivana Camarinha foi
condenada em ação de investigação eleitoral por haver, enquanto prefeita em
exercício e candidata a reeleição nas eleições de 2008, distribuído pentes e
sacolas durante curso ministrado a munícipes, configurando abuso do poder
político e econômico. A sentença transitou
em julgado em 23.01.2009.
Resultado de ampla mobilização popular, a Lei da
Ficha Limpa está sendo pela primeira vez aplicada em uma eleição geral, a de
2014. A Lei fortaleceu as punições aos cidadãos e candidatos que burlaram a
lisura e a ética das eleições ou que tenham contra si determinadas condenações
na esfera eleitoral, administrativa ou criminal. À luz da legislação – e este é o entendimento do TRE/SP
-, Ivana Camarinha está inelegível pelo praz de 8 (oito) anos, ou seja, até
2017.
Íntegra da decisão