21 setembro 2014

Candidato só pode ser preso em flagrante

Desde ontem (20) nenhum candidato poderá ser preso, a não ser que em flagrante. A legislação eleitoral estabelece que a regra entre em vigor faltando 15 dias para o primeiro turno das eleições, marcado para 5 de outubro. “O objetivo da lei é evitar perseguição política de qualquer natureza, do Judiciário ou do Ministério Público”, explica José Eduardo Alckmin, advogado especialista em direito eleitoral e ex-ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A lei também proíbe que nos cinco dias que antecedem as eleições, no caso, a partir de 30 de setembro, até 48 horas após o término do pleito, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A exceção é se ele for pego em flagrante ou existir contra ele uma sentença criminal condenando por crime inafiançável, como racismo ou tortura, ou, ainda por desrespeito a salvo-conduto. “Imagina que um grupo político dominante sabendo que corre o risco de perder em determinada região poderia efetuar prisões para atemorizar grupos contrários. A lei visa impedir isso”, diz Alckmin.
(G1)
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