Desde ontem (20) nenhum candidato poderá ser
preso, a não ser que em flagrante. A legislação
eleitoral estabelece que a regra entre em vigor faltando 15 dias para o
primeiro turno das eleições, marcado para 5 de outubro. “O objetivo da lei é evitar perseguição política de qualquer natureza, do
Judiciário ou do Ministério Público”, explica José Eduardo Alckmin, advogado
especialista em direito eleitoral e ex-ministro do TSE (Tribunal Superior
Eleitoral). A lei também proíbe que nos cinco dias que antecedem as
eleições, no caso, a partir de 30 de setembro, até 48 horas após o término do
pleito, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A exceção é se ele for pego em flagrante ou existir contra ele uma
sentença criminal condenando por crime inafiançável, como racismo ou tortura,
ou, ainda por desrespeito a salvo-conduto. “Imagina que um
grupo político dominante sabendo que corre o risco de perder em determinada
região poderia efetuar prisões para atemorizar grupos contrários. A lei visa
impedir isso”, diz Alckmin.
(G1)