O
ex-vereador Reginaldo Monteiro protocolou nesta tarde representação ao
Ministério Público Estadual em relação ao novo contrato em caráter emergencial
firmado entre a Prefeitura de Pederneiras e a empresa Auto Viação Jauense em 30
de julho, para a realização do transporte coletivo urbano. O contrato tem prazo
máximo de 180 dias.
Na
representação, Monteiro argumenta que no dia 30 de janeiro deste ano contrato
idêntico foi assinado com a empresa em caráter emergencial e também pelo mesmo prazo.
“Não há qualquer informação de que no período de vigência do primeiro contrato,
tempo suficiente para a realização de procedimento licitatório, a prefeitura
tenha tomado qualquer providência nesse sentido”, diz.
Ele
menciona que o embasamento legal de um contrato emergencial, o mesmo utilizado pela prefeitura local (art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93) veda a prorrogação. “Neste
caso, ao menos em meu entendimento, a prorrogação vem travestida de contrato, o
que é o mesmo que trocar seis por meia dúzia”, alega o ex-vereador.
O
contrato emergencial é um instrumento direto e como tal, uma exceção à regra
que é a licitação. “Uma emergência que se alastra sem que o poder público a
tenha sanado pode ser chamada de displicência, pois que situação emergencial
enseja solução imediata e pelo período estritamente necessário à sua
resolutividade”, enfatizou Monteiro.
O
Ministério Público deverá analisar a representação e decidir se cabe a apuração
dos fatos através de inquérito civil ou poderá ainda impetrar medida judicial,
caso avalie seja necessária.