Com
o novo formato da máquina pública municipal concebido em meados do ano passado
pela atual administração, a prefeitura de Pederneiras passou a ter 215
cargos distribuídos entre comissionados e gratificados, que em
número absoluto são bem mais.
Com
a recente atualização da relação dos servidores em função gratificada divulgada
no site da prefeitura, verifica-se que esses totalizam 134 que, somados aos 81
cargos comissionados chegam a 215.
Segundo
a nomenclatura adotada tendo em conta uma abordagem constitucionalmente
adequada, cargo comissionado e função gratificada são sinônimos. Ambos de livre
nomeação e exoneração pela autoridade competente.
É
obvio que qualquer máquina administrativa precisa de pessoas em cargos
específicos para contribuir no seu bom funcionamento. Portanto, cabe registrar
que tais cargos são úteis e necessários. Mas, quando não existem
limitações precisas entre os cargos de natureza política e os de natureza
técnica, e também quando não há uma política adequada para a questão, esses
fatores podem dar espaço para a distribuição aleatória, arbitrária e
clientelista desses cargos.
Sem
critério
Disparates
saltam aos olhos, em relação a adoção dos percentuais de gratificação. Segundo
o quadro divulgado pela prefeitura, enquanto uma encarregada de serviço de
recepção possui gratificação de 60%, uma diretora de unidade de saúde, cuja
responsabilidade é incomensuravelmente maior, percebe de gratificação apenas
20%. São dezenas de casos como este, sem observância de qualquer critério e
limite.
Não
se conhece ou não foram definidos de forma precisa, os
parâmetros legais para a concessão dessas gratificações, dando assim, ampla
margem para a atuação discricionária da
administração municipal.
Mais
funções gratificadas
Ainda pela
lei complementar que implantou a nova estrutura administrativa da prefeitura,
são tidas ainda como funções gratificadas: supervisão pedagógica; diretor de
escola; vice-diretor de escola; diretor de unidade de saúde; coordenador
pedagógico; coordenador; supervisor; membro de comissão de sindicância; membro
de comissão de licitação; e pregoeiro. O blog Pederneiras de Fato não possui a
totalização dessas funções.
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